ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO DO URUGUAI

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O Uruguai implementou o conceito de Substância Econômica para cumprir as diretrizes da União Europeia. A legislação foi aprovada em meados de dezembro de 2022 e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2023.

A principal diferença entre o conceito de Substancia Econômica do Uruguai e dos países considerados paraísos fiscais (como BVI, Bahamas, Ilhas Cayman, etc) é que as companhias serão taxadas como as demais sociedades uruguaias, a menos que estabeleçam substancia no Uruguai (principalmente diretores locais individuais com poderes de tomada de decisão).

O escopo da legislação inclui companhias com investimentos financeiros ou passivos, holdings ou estruturas multiempresariais. Para que elas possam aplicar o principio de territorialidade, será necessário estabelecer substancia econômica no país.

Para quem já possui uma companhia uruguaia ou estrutura envolvendo várias companhias, recomendamos rever as alternativas de reestruturação ou redomiciliação, além de analisar com atenção o custo do cumprimento dessa nova legislação.

Entre em contato conosco para obter informações sobre outras jurisdições com custos e legislação mais favoráveis e de acordo com seus interesses ou de seus clientes.

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